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Declarações e Arquivos Digitais de Julho/2013
No mês de julho os contribuintes precisam atentar para uma série de obrigações acessórias.
Destaque especial para as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006, que devem prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
As referidas pessoas jurídicas deverão enviar o formulário devidamente preenchido até 31 de julho, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior, sob pena de perderem o direito aos incentivos ainda não utilizados e de terem que recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, nos termos do artigo 24 da Lei 11.196/2005, e do artigo 13 do Decreto 5.798/2006.
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