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Depreciação acelerada de bens de capital reduz recolhimento de IRPJ
Empresas interessadas em obter o benefício fiscal devem declarar o maquinário adquirido entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012
De olho na queda-livre da produção de bens de capital no terceiro trimestre, o governo federal resolveu atacar a redução de dois dígitos, na comparação com 2011, com um novo pacote de estímulos. Desta vez, uma das apostas é a aceleração do tempo de depreciação dos produtos. As empresas que adquiriram máquinas entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012 poderão aproveitar o benefício ao declarar as compras e incluí-las no Decreto 7.854, que passou a valer em janeiro. A meta é capitalizar os setores produtivos e fomentar as cadeias envolvidas com a compra de equipamentos.
Originário da MP 582, o sistema aprovado pela presidente Dilma Rousseff no início de dezembro passado objetivou instigar a aquisição desse tipo de bem por meio de uma renúncia fiscal já avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017. De acordo com o texto, ao invés dos dez anos de depreciação, vigente para a maior parte dos produtos, o prazo passa para cinco anos. Isso porque, ao adquirir uma máquina, é possível lançar parte do preço como despesa. Assim, o total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
O procedimento, no entanto, diminui o lucro e, por conse-quência, resulta em redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) recolhido. Outra alteração diz respeito ao fato de que as empresas tributadas com base no lucro real passam a ter o direito à inclusão na depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de usualmente admitida pela Receita Federal, sem que haja prejuízos para a depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos adquiridos no período previsto pela norma (entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012).
Na prática, a consultora da Sispro, Marli Ruaro, explica que a principal mudança reside nos efeitos de tributação e apuração do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As taxas de depreciação fixadas pela Receita Federal em 10% ao ano, em dez anos, para os bens incluídos na medida, passarão a 20%, ao ano, em cinco anos. “É como se fosse um empréstimo. O detalhe é que, depois de transcorrido o período, é preciso iniciar a devolução mensal do valor antecipado das despesas da depreciação contábil”, resume.
Marli ainda afirma que, como nas demais formas de depreciação, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. “Esta regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista no Decreto 7.854”, destaca a especialista. Segundo ela, outro projeto de lei (PL nº 722), que ainda tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio, prevê um modelo semelhante, porém, com a redução de dez anos para 12 meses em alguns casos.
Entenda o Decreto 7.854
- O Decreto 7.854 possibilita a aceleração da depreciação de bens de capital.
- O prazo passa de dez para cinco anos e a cobrança de 10% para 20% ao ano.
- Só serão incluídas, a partir de janeiro, as compras feitas de 16 de setembro a 31 de dezembro.
- Ao antecipar a depreciação, o benefício altera o lucro e reduz o recolhimento de IRPJ e CSLL.
- Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 34% do valor da aquisição no imposto
- A renúncia fiscal está avaliada em R$ 1,374 bilhão, em 2013, e R$ 6,755 bilhões até 2017.
Contadores se preparam para atender as alterações
Como a forma encontrada pelo governo para incentivar a compra de bens de capital incide sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o valor do patrimônio, o fato pode trazer um complicador de ordem contábil. Conforme explica o coordenador da Comissão de Estudos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Flávio Flach, a depreciação acelerada faz com que os bens fiquem registrados com um valor muito aquém do real.
Neste contexto, a norma brasileira de contabilidade permite alguns ajustes extracontábeis para utilizar o regime de depreciação adequado e real, de acordo com os desgastes de cada bem. Quando contabilizado dentro desta nova modalidade fiscal, além do incentivo à produtividade das empresas, no primeiro momento, o estímulo também ampliará os investimentos destinados às compras de bem de produção. Entretanto, segundo Flach, será preciso separar a contabilidade fiscal da contabilidade patrimonial nos lançamentos.
Isso porque a depreciação acelerada para fins de imposto de renda terá de ser controlada nos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a contabilidade - por uma razão de convergência com as normas internacionais e a Lei 11.638 – tem de demonstrar a realidade nos balanços. “Ao se incentivar a depreciação acelerada, com o tempo, os ativos não representarão a verdade, pois serão rebaixados e, na realidade, ainda terão grande potencial e valor. Isso terá de ser feito por meio de controles fiscais e apuração, que na verdade acabam se tornando uma segunda contabilidade”, adverte.
Outro cuidado destacado por Flach diz respeito aos balanços de empresas com capital aberto em bolsa. Como a depreciação não é apenas o desgaste dos equipamentos, nos balanços funciona como uma das variáveis da taxa interna de retorno do fluxo de caixa de uma empresa. De olho nos investidores, muitas companhias já repensam suas depreciações. No momento em que se joga para as despesas uma depreciação maior - como no caso do incentivo - isso reduzirá também os lucros e, consequentemente, o processo de repasse dos dividendos.
O coordenador da Comissão de Estudos das Organizações Contábeis do CRCRS, Adauto Fröhlich, destaca que essa é mais uma razão que reforça a necessidade de separar a contabilidade patrimonial e a contabilidade fiscal. Segundo ele, é preciso ficar de olho, pois não são todos os equipamentos, nem todas as empresas que podem acessar o benefício. “A soma das economias permite formar um bom caixa e aumentar a lucratividade de maneira legal”, acredita.
Empresas aprovam medida que pode deduzir até 34% do imposto
Para garantir o incentivo às compras e encomendas de máquinas, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) também reduziu, em novembro, as alíquotas do imposto de importação para bens de capital, de informática e de telecomunicações sem produção nacional. Com isso, o total de ex-tarifários, mecanismo utilizado para reduzir temporariamente a cobrança, ultrapassa em 232 itens às 2.487 concessões aprovadas em 2011.
A ação facilita ainda mais a compra de equipamentos no mercado externo. Por isso, o diretor coorporativo e de relações institucionais da Randon, Astor Milton Schmitt, considera a depreciação acelerada como uma parcela expressiva de um projeto mais amplo para estimular as companhias do setor industrial com a extensão de empréstimos subsidiados e o corte de impostos. “Trata-se de algo que, aliado às demais ações, toma um proporção importante para capitalizar as empresas e fomentar as cadeias”, destaca.
Schmitt explica que, apesar do prazo curto para ingressar na depreciação acelerada, a Randon possui um sistema regular de compras e deve utilizar o modelo dentro das possibilidades. “Não antecipamos nada em razão do prazo, mas deveremos adotar a medida para tudo aquilo que estiver enquadrado por este decreto”, alega.
Para o coordenador da Comissão de Estudos das Organizações Contábeis do CRCRS, Adauto Fröhlich, a opção pela depreciação acelerada é mais um componente que auxilia na composição do fluxo de caixa. “Quem está pensando em renovar parques industriais ou em realizar a manutenção descobrirá que será mais vantajoso optar pela compra e renovação das máquinas”, afirma.
Segundo o contador, basta fazer o cálculo financeiro para descobrir que a economia pode reduzir uma boa parcela dos gastos com Impostos. “É apenas uma questão de colocar a economia na ponta lápis, os fluxos de caixa e os retornos de investimento”, garante. Isso porque, conforme explica Fröhlich, o normal seria depreciar o item em 10 anos.
Como o tempo foi antecipado, é preciso dividir o valor total do equipamento por 5 e depois por 12 meses. Cada uma das parcelas será dedutível. Considerando que as alíquotas do IRPJ são cobradas em quantias de 15%, mais 10% e mais 9%, uma empresa tributada pelo lucro real conseguirá deduzir até 34% do valor da aquisição.a